REGULAMENTO DO BINGO CAMINHADA DA FAMÍLIA DO SINDICATO EM 13/OUTUBRO/2024
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas,
de Material Plástico e do Álcool no Município de Anápolis – GO
CNPJ 02.224.990/0001-77
REGULAMENTO DO BINGO
CAMINHADA DA FAMÍLIA DO SINDICATO EM 13/OUTUBRO/2024
01 – Só fazem parte do bingo as cartelas entregues na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico e do Álcool no Município de Anápolis-GO, que dá direito a concorrerem no bingo a ser realizado exclusivamente no dia 13/outubro/2024, na Caminhada da Família do Sindicato;
02 – As cartelas serão entregues na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico e do Álcool no Município de Anápolis-GO, entre os dias 03/10/2024 até o dia 10/10/2024, de segunda a sexta-feira das 08h:00min às 18h:00min e no sábado das 08h:00min às 12h:00min.
03 – A Cartela deverá estar carimbada e assinada pela Presidente ou pela Tesoureira da Entidade, não sendo válida qualquer cartela que não seja a original ou esteja faltando carimbo ou assinatura;
04 – Cada trabalhador da categoria que comparecer no prazo previsto (item 02) na sede do Sindicato, receberá 02(duas) cartelas do bingo, devidamente identificadas com o nome do referido trabalhador;
05 – Para ganhar o prêmio, o trabalhador dono da respectiva cartela do Bingo DEVERÁ ESTAR PRESENTE NO LOCAL do evento no momento em que for cantada a 25ª pedra que completou a cartela premiada, o que lhe dará direito a receber o prêmio, caso não haja outros ganhadores no mesmo momento;
06 – Se o trabalhador não estiver presente, o portador da cartela premiada não terá direito ao prêmio, mesmo que seja seu familiar ou até mesmo mediante procuração;
07 – O ganhador deverá comprovar no momento da conferência da cartela ser o dono da mesma, mediante apresentação da carteira de identidade ou CNH, devendo ser obrigatoriamente trabalhador da categoria representada pelo sindicato promotor do evento, mediante apresentação de comprovação do vínculo empregatício com uma empresa da categoria, seja através da CTPS (física ou digital), crachá ou contracheque do mês de outubro/2024;
08 – O ganhador terá a TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 02(DOIS) MINUTOS para comparecer ao palco principal para receber o prêmio ao qual foi contemplado, sob pena de perder o direito ao prêmio sorteado e a equipe coordenadora dará continuidade ao bingo para premiar outra pessoa;
09 – Havendo dois ou mais ganhadores para um único prêmio, este será dividido em percentuais iguais para cada um dos ganhadores, sendo que o sindicato emitirá o documento da divisão do prêmio sorteado e indicará as condições de sua entrega;
10 – Para evitar fraudes, as cartelas serão controladas de forma informatizada;
11 – Dúvidas poderão ser sanadas de imediato pela equipe coordenadora do evento.
Anápolis-GO, 03 de outubro de 2024.
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